À espera do segundo filho, a auxiliar de
tesouraria Aline de Sousa Coelho, 36, desejava ter um parto vaginal, mas
imaginava não ser possível. Isso porque ela pretendia fazer uma laqueadura,
método contraceptivo que consiste em cortar ou amarrar as tubas uterinas,
impossibilitando futuras gestações. Internada na Clínica Obstétrica do Hospital
Regional Norte (HRN), unidade da Secretaria da Saúde (Sesa), administrada pelo
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), Aline foi orientada que poderia
utilizar a técnica chamada de laqueadura tubária periumbilical no pós-parto
vaginal.
“Havia decidido que seria cesárea [parto
cirúrgico] por conta da laqueadura, mas eu queria mesmo o parto natural porque
a recuperação é 100% melhor. Terminou o parto, já pode cuidar do bebê. Graças a
Deus consegui fazer os dois: o parto normal e a laqueadura”, conta Coelho.
A paciente começou a ser acompanhada pela
unidade básica de saúde em Sobral. Em virtude de uma diabetes gestacional,
passou a fazer parte do pré-natal de alto risco da Policlínica e foi vinculada
ao HRN. Aline relatou estar muito feliz com o atendimento recebido por ela e
pelo filho Heitor, nascido no último dia 27 de junho. Um dia após o parto,
Coelho passou pela laqueadura com uma raquianestesia. “É um procedimento rápido
e seguro. A equipe me deixou muito tranquila”, diz.
Laqueadura
A laqueadura tubária periumbilical é um
procedimento relativamente simples e possível de ser realizado no pós-parto
vaginal. O HRN começou a realizar o procedimento em junho. A médica obstetra do
HRN Eveline Valeriano explica que o útero da mulher, logo após o parto, está
aumentado de volume e situado próximo ao umbigo, o que possibilita fácil acesso
às tubas. “O parto vaginal tem menos risco de sangramento aumentado, infecção e
evento anestésico. Ainda estabelece com mais facilidade a amamentação e para o
bebê há menos taxa de desconforto respiratório”, ressalta Valeriano.
Segundo a médica, a realização do procedimento
depende principalmente de a paciente ter termo de consentimento preenchido e
assinado 60 dias antes do parto, atendendo aos novos critérios da lei 14.446
(paciente com mais de 21 anos ou acima de 18 anos e 2 filhos). Também são
avaliadas as condições clínicas maternas, a disponibilidade de um corpo clínico
capacitado e também a estrutura assistencial da própria maternidade. “A
paciente precisa sinalizar o desejo no pré-natal, para que o termo esteja
preenchido e assinado no tempo necessário pela legislação. E para isso ela
precisa conhecer todos os métodos e após estar bem informada, decidir se a
laqueadura é o que melhor a atende”, define a médica.
Informações para a Imprensa:
Teresa Fernandes
Assessoria
de Comunicação do Hospital Regional Norte (HRN)
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