A Justiça Federal do Ceará, por meio de sentença proferida pela juíza federal da 31ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sobral, julgou procedente, em 17/02/2017, o pedido de direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou de redução dos vencimentos de uma servidora pública mãe de um filho especial portador de autismo.
A servidora, que possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, afirma que o trabalho estava impossibilitando-a de acompanhar o filho em suas atividades, que passa por diversos tratamentos, e necessita da companhia da mãe.
É inequívoco, outrossim, que ele necessita de cuidados especializados para desenvolvimento de suas habilidades físicas e mentais por equipe multiprofissional e que o acompanhamento e a participação ativa dos pais no tratamento são imprescindíveis, tanto para viabilizar as consultas indicadas (transporte) quanto para o próprio desenvolvimento da criança (realização e acompanhamento de atividades que integram a terapia).
Na sentença, a magistrada considerou a comprovação, por laudos médicos e perícias oficiais, de que a criança possui “Transtorno do Aspectro Autista (CID 10 F 84)”, “Alergia Alimentar (CID K928)” e “Hidronefrose (CID 10 N13.1)”, exigindo-se, por conta da primeira enfermidade, o acompanhamento constante e ininterrupto por equipe multidisciplinar e a aplicação das orientações das terapias na rotina do lar, o que justifica a concessão de horário especial de trabalho, sem compensação de horário e sem redução da remuneração, tendo em vista que as normas constitucionais que dispensam especial proteção à família devem se sobrepor na presente hipótese, frente à gravidade da situação do menor.
Desse modo, a magistrada julgou procedente o pedido de redução da jornada de trabalho da autora, servidora pública federal, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação e sem a redução de vencimentos e/ou remunerações.
Sem dúvidas uma grande vitória!
Fonte: Facebook
via Blog Sobral em Revista
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