A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.3400/2006) completou 18 anos de sanção na última quarta-feira (7), e coloca em evidência a campanha do Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Para além de datas no calendário, esses marcos são peças importantes na luta contra a misoginia, causa primária das discriminações e violências direcionadas às pessoas do gênero feminino. O INSS atua como aliado da causa, assegurando socialmente as vítimas e movendo ações regressivas contra os agressores.
De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. O documento mostra dados alarmantes: a cada seis horas, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil; três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica; a cada seis minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual no país e a cada 24 horas, 75 casos de importunação sexual são denunciados.
A mulher vítima de violência doméstica tem direito ao afastamento do trabalho e à licença remunerada por até seis meses, em razão das recuperações física e psicológica para voltar a exercer a função. Em casos de feminicídio, isto é, quando a violência física contra a mulher é fatal, os órfãos e dependentes da vítima que sejam menores 18 anos têm direito a pensão de 1 (um) salário mínimo. Junto à Advocacia-Geral da União (AGU), dezenas de ações já foram ajuizadas contra agressores para ressarcimento das despesas do INSS com pagamento dessas pensões.
Criado por meio da Lei nº 14.448/2022, o Agosto Lilás é uma campanha que objetiva instruir a população a como identificar e reagir a casos de violência, alertando ainda que muitos desses podem ser pouco perceptíveis, como em situações de violência patrimonial, moral, psicológica, sexual e até mesmo física. Identificada ou sob suspeita, a violência pode ser denunciada através do Ligue 180, pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, pelo site da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos e ainda por meio do canal DireitosHumanosBrasil no Telegram. Vale destacar ainda que a omissão em casos de violência doméstica também se qualifica como tal, conforme dita o artigo 5° da Lei Maria da Penha.
Cristiane Ribeiro (Estagiária ACS/SRNE ) e Mariana Melo (ACS/SRNE)
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