No Ceará, desde julho de 2019, a Lei Nº 16.929 institui a obrigatoriedade na apresentação da carteira de vacinação atualizada nas instituições públicas e privadas de educação infantil ou de ensino médio. A ausência do item não é impeditivo para a realização da inscrição, porém, as escolas devem acompanhar e verificar os documentos dos estudantes em um prazo de até 30 dias. Depois, se a medida não for cumprida, caberá à unidade escolar entrar em contato com as instituições estabelecidas em lei. A atualização da caderneta é a estratégia mais eficaz para evitar doenças preveníveis. A imunização individual reduz a transmissão de doenças e ajuda na proteção coletiva.
Fonte: https://www.instagram.com/saudeceara/
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Olhar do Blog no Comentário do Leitor: "Infelizmente esta é mais uma daquelas LEIS no Brasil que são feitas para não se cumprir. O ideal seria realmente a imunização atualizada de todas as crianças antes do início das aulas. Assim, torna-se expectativa a LEI, enquanto a realidade é matricular toda criança com ou sem cartão atualizado de vacina. Agora, é possível promover vacinação em todas as escolas do Ceará, atualizando a situação vacinal das crianças dentro da escola". (José Araújo Brito)

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