Segundo o seu entendimento, os honorários do escritório de advocacia não serão pagos com o dinheiro da educação destinado aos municípios, mas com os juros de mora das recuperações dos créditos do Fundef, conforme decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, baseada na ação ADPF 528, de março deste ano.
A contratação do escritório já tinha sido objeto de Medida Cautelar no Tribunal de Contas, através do Procurador de Contas, que, no entanto, negou o pedido de suspensão do contrato. O MP do Ceará, então, entrou com Ação Civil Pública, e obteve da parte do Judiciário Local uma liminar suspendendo a contratação, que agora foi restaurada pelo Tribunal de Justiça, através da decisão da Desembargadora Joriza.
A desembargadora foi muito feliz ao reforçar a importância dessas recuperações de créditos dados como perdidos em investimentos na melhoria das escolas, na construção de creches e na própria remuneração dos professores. “Isso representa o início de um novo tempo para os municípios do Ceará, que deixarão de ficar prejudicados de forma definitiva pela perda gradual dos valores do antigo Fundef”, destaca o advogado Bruno Monteiro.
Para a desembargadora, a suspensão do contrato poderia causar sérios prejuízos ao município no processo judicial frente à União, até porque em razão da prescrição, os créditos de todos os municípios do Ceará vêm diminuindo mês a mês e, uma vez atingidos pela prescrição, os valores jamais poderão ser recuperados.
Fonte: https://blogdomagno.com.br/
Por Magno Martins - Edição de Ítala Alves
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