EDITAL Nº 12/2022, SELEÇÃO PARA GRADUADOS EM ENERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRICIA, PARA ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM DO COMPLEXO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL.
O Diretor da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), Dr. Klebson Carvalho Soares, Diretora de Enfermagem, Maria da Conceição Nunes da Silva e o Gerente de Recursos Humanos Sr. José Carlos Marinho Souza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público o presente Edital e convocam os interessados com perfil para participarem da seleção para formação de CADASTRO DE RESERVA de profissional de nível superior em enfermagem e com especialização em enfermagem obstetra.
1.INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. Objetivo:
O presente processo seletivo tem por objeto formar cadastro de reserva de profissionais com nível superior em enfermagem, com especialização já concluída em Enfermagem Obstetra e que estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, para atuarem na respectiva função, em Regime Celetista, abrangendo todas as filiais.
1.2. Dos Requisitos Para Participar do Processo Seletivo e para o Exercício do Cargo:
I. Ser maior de 18 anos de idade;
II. Ser Graduado em Enfermagem;
III. Possuir especialização concluída em Enfermagem Obstetra;
IV. Está devidamente inscrito e regular no Conselho Regional de Enfermagem;
1.3. Das Condições da Contratação:
I. O contrato de trabalho, em caso de contratação, será formalizado entre o(a) CONTRATADO(A) e o Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral, o qual é integrado pela matriz Santa Casa de Misericórdia de Sobral e suas 05 entidades filiais. Registre-se que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho, conforme a necessidade definida pela CONTRATANTE, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme Súmula nº129, do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Observa-se que a prestação de serviços de empregado entre matriz e filiais determina um único contrato de trabalho, consequentemente, um único registro, por se tratar de mesmo empregador, conforme artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
III. É condição de contratação e de manutenção do contrato de trabalho que o empregado mantenha, durante todo o exercício laboral, todos os requisitos para o exercício do cargo, conforme indicado no item 1.2.
IV. A contratação do candidato só será efetivada caso ele apresente toda a documentação solicitada, de caráter obrigatório, para o processo de admissão de empregando no Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral;
V. O(a) candidato(a) deverá apresentar, no momento da convocação para assumir o cargo, Cartão de Vacinas atualizado com as vacinas para Hepatite B e Tétano atualizadas. A falta do referido cartão de vacina será fator impeditivo para admissão.
1.4. Das Atribuições do Cargo:
1.4.1. Atribuições do(a) Enfermeiro(a)
I. Acompanhar as prescrições médicas, solicitações e resultados de exames realizados no Sistema de Gerenciamento Hospitalar dando continuidade dos tratamentos realizados aos pacientes;
II. Providenciar reposição de insumos;
III. Promover o acolhimento e organizar o fluxo de atendimento dos pacientes por prioridades de cuidado;
IV. Monitorar todos os pacientes para gerenciar os riscos e identificar possíveis eventos adversos e realizar as notificações para envio a Gerência de Risco ou a outros setores se necessário;
V. Criar, atualizar, implementar e treinar a equipe juntamente com a coordenação de enfermagem sobre os protocolos assistenciais e administrativos;
VI. Cumprir e supervisionar o cumprimento das normas de segurança;
VII. Realizar a sistematização da assistência de enfermagem (SAE), supervisionar e registrar todas as atividades assistenciais de enfermagem;
VIII. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem;
IX. Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais;
X. Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem;
XI. Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar;
XII. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
XIII. Solicitar ordens de serviços e comunicar a coordenação de enfermagem sempre que for identificada necessidade de manutenções corretivas nos equipamentos hospitalares e estrutura física;
XIV. Verificar e realizar a conferência do carrinho de emergência diariamente;
XV. Otimizar e planejar a realização de procedimentos diagnóstico e terapêuticos, mantendo comunicação efetiva com os setores executantes;
XVI. Realizar as atividades de auditorias de prontuários e conferir o preenchimento dos termos de consentimentos;
XVII. Participar das visitas com a equipe multidisciplinar discutindo as condutas assistenciais dentro do projeto terapêutico com o planejamento do cuidado e organização do serviço;
XVIII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes e puérperas, e sua família de acordo com o modelo assistencial da Instituição;
XIX. Realizar Acolhimento com Classificação de Risco Obstétrica;
XX. Identificar distorcias obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada do médico;
XXI. Prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as fases do parto;
XXII. Prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia;
XXIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
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