quarta-feira, 23 de março de 2022

Santa Casa de Sobral abre seleção para Enfermeiro com especialidade em Obstetrícia


EDITAL Nº 12/2022, SELEÇÃO PARA GRADUADOS EM ENERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRICIA, PARA ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM DO COMPLEXO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL.

O Diretor da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), Dr. Klebson Carvalho Soares, Diretora de Enfermagem, Maria da Conceição Nunes da Silva e o Gerente de Recursos Humanos Sr. José Carlos Marinho Souza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público o presente Edital e convocam os interessados com perfil para participarem da seleção para formação de CADASTRO DE RESERVA de profissional de nível superior em enfermagem e com especialização em enfermagem obstetra.

1.INFORMAÇÕES GERAIS:

 1.1. Objetivo:

O presente processo seletivo tem por objeto formar cadastro de reserva de profissionais com nível superior em enfermagem, com especialização já concluída em Enfermagem Obstetra e que estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem, para atuarem na respectiva função, em Regime Celetista, abrangendo todas as filiais.

1.2. Dos Requisitos Para Participar do Processo Seletivo e para o Exercício do Cargo:

I. Ser maior de 18 anos de idade;

II. Ser Graduado em Enfermagem;

III. Possuir especialização concluída em Enfermagem Obstetra;

IV. Está devidamente inscrito e regular no Conselho Regional de Enfermagem;

1.3. Das Condições da Contratação:

I. O contrato de trabalho, em caso de contratação, será formalizado entre o(a) CONTRATADO(A) e o Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral, o qual é integrado pela matriz Santa Casa de Misericórdia de Sobral e suas 05 entidades filiais. Registre-se que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho, conforme a necessidade definida pela CONTRATANTE, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme Súmula nº129, do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Observa-se que a prestação de serviços de empregado entre matriz e filiais determina um único contrato de trabalho, consequentemente, um único registro, por se tratar de mesmo empregador, conforme artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

III. É condição de contratação e de manutenção do contrato de trabalho que o empregado mantenha, durante todo o exercício laboral, todos os requisitos para o exercício do cargo, conforme indicado no item 1.2.

IV. A contratação do candidato só será efetivada caso ele apresente toda a documentação solicitada, de caráter obrigatório, para o processo de admissão de empregando no Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral;

V. O(a) candidato(a) deverá apresentar, no momento da convocação para assumir o cargo, Cartão de Vacinas atualizado com as vacinas para Hepatite B e Tétano atualizadas. A falta do referido cartão de vacina será fator impeditivo para admissão.

1.4. Das Atribuições do Cargo:

1.4.1. Atribuições do(a)  Enfermeiro(a)

I. Acompanhar as prescrições médicas, solicitações e resultados de exames realizados no Sistema de Gerenciamento Hospitalar dando continuidade dos tratamentos realizados aos pacientes;

II. Providenciar reposição de insumos;

III. Promover o acolhimento e organizar o fluxo de atendimento dos pacientes por prioridades de cuidado;

IV. Monitorar todos os pacientes para gerenciar os riscos e identificar possíveis eventos adversos e realizar as notificações para envio a Gerência de Risco ou a outros setores se necessário;

V. Criar, atualizar, implementar e treinar a equipe juntamente com a coordenação de enfermagem sobre os protocolos assistenciais e administrativos;

VI. Cumprir e supervisionar o cumprimento das normas de segurança;

VII. Realizar a sistematização da assistência de enfermagem (SAE), supervisionar e registrar todas as atividades assistenciais de enfermagem;

VIII. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem;

IX. Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais;

X. Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem;

XI. Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar;

XII. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

XIII. Solicitar ordens de serviços e comunicar a coordenação de enfermagem sempre que for identificada necessidade de manutenções corretivas nos equipamentos hospitalares e estrutura física;

XIV. Verificar e realizar a conferência do carrinho de emergência diariamente;

XV. Otimizar e planejar a realização de procedimentos diagnóstico e terapêuticos, mantendo comunicação efetiva com os setores executantes;

XVI. Realizar as atividades de auditorias de prontuários e conferir o preenchimento dos termos de consentimentos;

XVII. Participar das visitas com a equipe multidisciplinar discutindo as condutas assistenciais dentro do projeto terapêutico com o planejamento do cuidado e organização do serviço;

XVIII. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes e puérperas, e sua família de acordo com o modelo assistencial da Instituição;

XIX. Realizar Acolhimento com Classificação de Risco Obstétrica;

XX. Identificar distorcias obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada do médico;

XXI. Prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as fases do parto;

XXII. Prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia;

XXIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

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https://www.stacasa.com.br/edital-n122022-santa-casa-de-sobral-abre-selecao-para-enfermeiro-com-especialidade-em-obstetricia/

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