quarta-feira, 30 de junho de 2021

Cremesp interdita Hospital e Maternidade 8 de Maio

Foto: Google Imagens

Ação ocorre após constatação de uma série de irregularidades em fiscalizações feitas pelo Conselho

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) interditou, na madrugada desta sexta-feira (25/06), o Hospital e Maternidade 8 de Maio, após encontrar diversas irregularidades durante fiscalizações, iniciadas em 23 de abril, que comprometem o trabalho dos profissionais e colocam em xeque o atendimento aos pacientes.

Já na primeira vistoria, fiscais do Conselho identificaram que o hospital não possui alvará da Vigilância Sanitária e que, apesar do nome, não dispõe de maternidade, UTI pediátrica e UTI Neonatal desde 2018. Também observaram que o pronto socorro conta com apenas dois médicos por turno, que são os mesmos que passam visita e atendem intercorrências na enfermaria, sobrecarregando, assim, o trabalho dos profissionais e a assistência ao paciente.

A fiscalização encontrou, também, um plantonista que estava utilizando indevidamente os dados e CRM de outro médico, conforme noticiou o Cremesp em 2 de junho (link matéria falso médico).

Entre as não conformidades identificadas estão:

- Ausência de registro de especialidade no Cremesp em 54,5% dos médicos apresentados como especialistas, como o próprio coordenador da UTI covid-19, que não está registrado como intensivista e não possui nenhuma certificação neste sentido;

- Escalas de plantões com apenas um profissional em trabalho contínuo por período superior a 24 horas;

- Médico generalista, formado em 2020, responsável pelo plantão pediátrico;

- Fluxo de atendimento misturando pacientes com covid-19 e outros sem queixas de sintomas respiratórios.

- O Cremesp também teve acesso a inúmeras reclamações, por parte de pacientes, demonstrando a precariedade da assistência médica do local, como, por exemplo:

Atraso de atendimento;

- Falta de seguimento médico por nefrologista;

- Falta de respeito e informação na liberação de exame de covid-19;

- Falta de profissionalismo e descaso com paciente;

- Falta de atestado médico por covid-19;

- Falta de médico;

- Falta de respeito de enfermeiro;

- Falta de local de espera para os acompanhantes;

- Péssimo atendimento e diagnóstico errado em relação a covid-19;

- Desorganização, descaso com o cliente paciente, descaso com idosos e demora no atendimento;

- Reclamação de atendimento e mau trato pela médica assistente.

- As investigações iniciadas pelo Conselho para apurar este caso tramitam sob sigilo determinado por Lei.


Fonte: Cremesp

imprensa@cremesp.org.br

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