quarta-feira, 19 de agosto de 2020

STF decidiu reconhecer a covid-19 como acidente de trabalho

Depois de um mês da criação da medida provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n°06, de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências, o STF deliberou, em liminar julgada em 29 de abril, que o trabalhador infectado pela covid-19 é equiparado como acidente de trabalho.

Por videoconferência, os ministros analisaram em grupo as Ações Diretas Inconstitucionalidade, exibidas por partidos políticos e confederações trabalhistas para debater os mecanismos da MP do governo. A maioria dos ministros foram favoráveis ao relator, Marco Aurélio Mello, vetando os artigos 29 e 31, referentes a medida provisória do governo. Diante desta deliberação do STF, o empregado infectado ou a família de vítimas fatais poderão ser reparadas pela perda.

Apesar da decisão do STF, muitos profissionais desconhecem a existência do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos como esses. Por isso, é necessário a realização do preenchimento do CAT, documento que identifica o acidente de trabalho.

Fonte: Sindsems Sobral

via Blog Sobral em Revista

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