Por videoconferência, os ministros analisaram em grupo as Ações Diretas Inconstitucionalidade, exibidas por partidos políticos e confederações trabalhistas para debater os mecanismos da MP do governo. A maioria dos ministros foram favoráveis ao relator, Marco Aurélio Mello, vetando os artigos 29 e 31, referentes a medida provisória do governo. Diante desta deliberação do STF, o empregado infectado ou a família de vítimas fatais poderão ser reparadas pela perda.
Apesar da decisão do STF, muitos profissionais desconhecem a existência do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos como esses. Por isso, é necessário a realização do preenchimento do CAT, documento que identifica o acidente de trabalho.
Fonte: Sindsems Sobral
via Blog Sobral em Revista
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