EDITAL Nº 05/2018-DEPE
DIVULGA O PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA
PREENCHIMENTO DE POTENCIAIS VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E EM NEONATOLOGIA, E OS CRITÉRIOS PARA SEU
PREENCHIMENTO.
1.
PREÂMBULO
1.1. O Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde, no uso de suas
atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo
unificado para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência e em Neonatologia, em conformidade com as exigências do Regulamento deste
Programa, as orientações da Comissão Nacional de Residências em Área da Saúde e
com base na Portaria Interministerial nº 2.117/MEC/MS, de 03 de novembro de
2005, que institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a
Residência Multiprofissional em Saúde, e na Portaria Interministerial nº 1.077,
de 12 de Novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Bolsas para
Residências Multiprofissionais na Área Profissional da Saúde.
1.2. O edital foi aprovado pela Comissão de
Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), em reunião realizada em 29/08/2018.
1.3. Informações sobre os Programas podem ser
obtidas na página eletrônica da instituição: http://www.stacasa.com.br, ou na secretaria dos
Programas pessoalmente ou através de contato telefônico: (88) 3112-0482.
2.
DO
NÚMERO DE POTENCIAIS VAGAS
2.1. Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência: Serão
oferecidas dezoito potenciais vagas, distribuídas por área profissional, sendo 08 vagas para Enfermagem; 04 vagas para Fisioterapia; 03 vagas para Nutrição e 03 vagas para Farmácia.
2.2. Residência Multiprofissional em Neonatologia: Serão oferecidas
dez potenciais vagas, distribuídas por área profissional, sendo 04 vagas para Enfermagem; 02 vagas para Fisioterapia; 02 vagas para Nutrição e 02 vagas para Farmácia.
3.
DA
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições para o processo seletivo unificado de candidatos dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, para o Período Letivo de 2019/2020, deverão ser efetuadas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente constituído, nos dias úteis do período de 17/09/2018 a 05/10/2018, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria de Ensino do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), no seguinte endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, nº 919; Centro, Sobral-Ceará – CEP: 62010-550.
3.2. Para os candidatos com residência fora da região metropolitana de Sobral serão admitidas inscrições por via postal. Neste caso deve ser utilizado o serviço de entrega rápida (Sedex), não sendo aceitas inscrições com data da postagem posterior ao último dia de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.
3.2.1 A Comissão de Seleção não se
responsabiliza por atraso na chegada da documentação, excedente a data de
deferimento das inscrições, originado de caso fortuito ou força maior,
relacionados à atividade de empresa de correios ou telégrafos. Desta forma, o
candidato assume a responsabilidade pela opção de inscrição por via postal.
3.3. Poderão inscrever‐se no processo seletivo candidatos em fase de
conclusão de curso de graduação, desde que possam concluí‐lo até o dia anterior ao período da matrícula
no programa pretendido, de acordo com o Calendário Acadêmico.
3.4. No ato da inscrição deverão ser entregues os
seguintes documentos, em envelope lacrado e identificado (conforme Anexo I):
3.4.1. Ficha de inscrição (modelo padrão no anexo II
deste edital, disponível no endereço indicado no item 3.1).
3.4.2. Cópia do Diploma de Graduação autenticado ou
declaração autenticada de data provável de conclusão do curso de graduação,
anterior ao período da matrícula no programa pretendido, conforme estabelecido no
cronograma do processo seletivo do presente edital.
3.4.3. Cópia do Histórico Escolar do Curso de
Graduação autenticada.
3.4.4. Declaração de
Títulos Padronizada, devidamente preenchida e com comprovantes, os quais deverão estar organizados na
sequência proposta, com paginação em
cada página, conforme anexo III deste edital.
3.4.5. Currículo Lattes em versão impressa.
3.4.6. Cópia do Documento de Identidade, Cópia do
CPF, Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última votação e
Certificado de Reservista (em caso de sexo masculino). Todas as cópias deverão
estar autenticadas.
3.4.7. Comprovante original do recolhimento da taxa
de inscrição em Depósito Identificado ou Transferência, a partir de conta do
próprio candidato, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Dados para transferência
ou depósito: Banco do Brasil (001), Agência 0085-X, Conta
Corrente 46749-9, Favorecido: Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura
da Saúde de Sobral, CNPJ 11099757/0001-09.
3.4.8. Não
serão admitidos comprovantes de pagamento de inscrição realizados em terminais
de autoatendimento (caixas eletrônicos) e transferências de contas de
terceiros.
3.5. Terão as inscrições homologadas pela Comissão
de Seleção apenas os candidatos que apresentarem a documentação exigida dentro
do prazo previsto no presente Edital.
3.6. Os valores pagos, a título de inscrição, não
serão devolvidos em nenhuma hipótese.
3.7. O candidato, ao apresentar a documentação requerida,
se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas.
3.8. Não será admitida juntada de documentos por
parte do candidato após realização da inscrição, sob pena de indeferimento da
inscrição.
4.
DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão concorrer somente pessoas
físicas que, comprovadamente, preencham aos seguintes requisitos:
4.1.1.
Possuir
formação universitária completa no curso específico para a categoria na qual
concorre neste processo seletivo ou em
fase de conclusão de curso de graduação, conforme item 3.3.
4.1.2.
Possuir
dedicação exclusiva durante todo o período do curso, incluindo a
impossibilidade de vinculação a outro Programa de Pós-Graduação, conforme Despacho
Orientador nº 01/2015 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde-CNRMS.
4.1.3.
Possuir
disponibilidade de 60 (sessenta) horas semanais para dedicação às ações
inerentes às atividades práticas e teóricas.
4.1.4.
Possuir
disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários determinados no Hospital
de Ensino Santa Casa de Misericórdia de Sobral e demais atividades da
Residência.
4.1.5.
Apresentar
concordância com o Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva à Residência
Multiprofissional (disponibilizado em anexo IV).
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