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Momento do treinamento no Hotel Visconde da Santa Casa |
Conforme João Neto, os colaboradores do hospital interessados em fazer parte das Brigadas de Incêndio da Santa Casa de Sobral e do Complexo Dom Walfrido, devem se inscrever no Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O período é de dois anos, indicados pelos coordenadores do serviço. Vale ressaltar, que o curso contempla 20 horas aulas, sendo sendo 12 horas teóricas e 8 horas de aula prática, que acontecem no Clube da AESC. O total de Brigadistas é de 287, que terão direito a certificado e a folga no dia do aniversário do brigadista. Quem participa do curso preparatório, fora do horário de trabalho, terá banco de horas.
NT 01/04
risco do Estado do Ceará que possuem área total construída acima de 750m2 e/ou mais de 02 pavimentos, com exceção das Edificações Residenciais Unifamiliares (NT 01/04). A normatização referente às condições para a formação, treinamento, certificação e recertificação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado do Ceará, entrou em vigor em data anterior à Lei 13.556 de 29 de dezembro de 2004.
São atribuições da brigada de incêndio: Ações de prevenção, como a avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio e das rotas de fuga, elaboração de relatório das irregularidades encontradas e posterior encaminhamento aos setores competentes e a realização de exercícios simulados; Ações de emergência, como o acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa, atendimento pré- hospitalar, combate a princípios de incêndio e controle de pânico (NT 01/04). A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente como segue:
a) BRIGADISTA: membros da brigada que executam as atribuições constantes do item 5.5;
b) LÍDER: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com o melhor desempenho nos fundamentos técnicos, bem como um bom relacionamento dentro e fora do grupo, possuindo preferencialmente o perfil de liderança;
c) CHEFE DA BRIGADA: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos;
d) COORDENADOR GERAL: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos e conhecer todo estabelecimento desde as informações contidas nos documentos de caracterização do empreendimento (ex.. manual do proprietário) até as intervenções de manutenção;
e) ASSESSOR TÉCNICO DA BRIGADA DE INCÊNDIO: Profissional habilitado, devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e com registro no conselho de classe ou entidade pública competente, conforme item 5.4.10.
Informações: João Neto (Tec. Segurança do Trabalho/SESMT-SCMS)
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