Momento do curso realizado no DEPE da Santa Casa de Misericórdia de Sobral |
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), através do seu Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE), juntamente com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), realizou o Curso de Brigadas de Incêndio para os colaboradores da Santa Casa e Complexo Dom Walfrido, que vão compor as brigadas de incêndio do hospital. A atividade aconteceu na terça-feira (26/06), no DEPE, foi coordenador pelo engenheiro em segurança do trabalho do SESMT, Ramon Fontenele.
Ramon Fontenele (SESMT) durante exposição dialogado no DEPE/SCMS |
O momento teve a finalidade de adequação do hospital às legislações específicas, além de fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndios. Também contempla técnicas de primeiros socorros, abandono de áreas em caso de sinistro, entre outros. A Norma Técnica 01/04 (NT 01/04) estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento, certificação
e recertificação da Brigada de Incêndio para atuação em edificações e
áreas de risco no Estado do Ceará (NT 01/04). São
atribuições da brigada de incêndio: Ações de prevenção, como a avaliação
dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a
incêndio e das rotas de fuga, elaboração de relatório das
irregularidades encontradas e posterior encaminhamento aos setores
competentes e a realização de exercícios simulados; Ações de emergência,
como o acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa,
atendimento pré- hospitalar, combate a princípios de incêndio e controle
de pânico (NT 01/04).
A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente como segue
a) BRIGADISTA: membros da brigada que executam as atribuições constantes do item 5.5;
b) LÍDER: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com o melhor desempenho nos fundamentos técnicos, bem como um bom relacionamento dentro e fora do grupo, possuindo preferencialmente o perfil de liderança;
c) CHEFE DA BRIGADA: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos;
d) COORDENADOR GERAL: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos e conhecer todo estabelecimento desde as informações contidas nos documentos de caracterização do empreendimento (ex.. manual do proprietário) até as intervenções de manutenção;
e) ASSESSOR TÉCNICO DA BRIGADA DE INCÊNDIO: Profissional habilitado, devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e com registro no conselho de classe ou entidade pública competente, conforme item 5.4.10.
a) BRIGADISTA: membros da brigada que executam as atribuições constantes do item 5.5;
b) LÍDER: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com o melhor desempenho nos fundamentos técnicos, bem como um bom relacionamento dentro e fora do grupo, possuindo preferencialmente o perfil de liderança;
c) CHEFE DA BRIGADA: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos;
d) COORDENADOR GERAL: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos e conhecer todo estabelecimento desde as informações contidas nos documentos de caracterização do empreendimento (ex.. manual do proprietário) até as intervenções de manutenção;
e) ASSESSOR TÉCNICO DA BRIGADA DE INCÊNDIO: Profissional habilitado, devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e com registro no conselho de classe ou entidade pública competente, conforme item 5.4.10.
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