quinta-feira, 5 de abril de 2018

Município de Sobral inicia a utilização do aplicativo AtestaDO


O aplicativo foi lançado em outubro de 2017 em Porto de Galinhas – PE, ainda em estágio experimental, e oficializado em março de 2018 em Belo Horizonte – MG, durante o Workshop de planejamento 60 cidades: Melhoria da informação sobre causas de morte, onde o município de Sobral foi representado pela Enfermeira Sandra Flôr, gerente da Vigilância Epidemiológica. Com objetivo de subsidiar informações de boa qualidade e apoiar a produção de conhecimento necessário ao desenvolvimento de políticas públicas, o Ministério da Saúde teve a iniciativa de criar um aplicativo o qual contém orientações aos médicos sobre o correto preenchimento da declaração de óbito.

O compartilhamento do aplicativo já foi realizado entre profissionais e estudantes da área da saúde do município de Sobral. É fundamental o empenho e compromisso dos médicos com a veracidade, completude e fidedignidade das informações registradas na DO, pois esse é o profissional responsável pelas informações contidas na Declaração de Óbito. A precisão do preenchimento da DO tem impacto na qualidade das estatísticas de mortalidade. Espera-se que este aplicativo contribua para a maior eficiência e eficácia do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM).

Este aplicativo é um instrumento de educação permanente, destinado a todos os médicos, especialmente os que atuam em hospitais, Institutos Médico-Legais (IML), Serviços de Verificação de Óbito e equipes de Saúde da Família, pois dispõe informações precisas sobre o preenchimento, responsabilidades e condições em que a DO deve ser emitida.

Em 1976, o Ministério da Saúde definiu um modelo nacional de Declaração de Óbito (DO), base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Brasil. A DO tem dois objetivos principais, o primeiro é ser o documento-padrão para a coleta das informações sobre mortalidade utilizadas no cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas, análise da situação de saúde e planejamento das ações da Saúde no país; e o segundo é constituir-se no documento hábil – conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos: Lei no 6.015/73 – para lavratura da Certidão de Óbito pelos Cartórios de Registro Civil, procedimento indispensável às formalidades legais do sepultamento.

Fonte: Assessoria PMS

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