O aplicativo foi lançado em outubro de 2017 em Porto de
Galinhas – PE, ainda em estágio experimental, e oficializado em março de 2018
em Belo Horizonte – MG, durante o Workshop de planejamento 60 cidades: Melhoria
da informação sobre causas de morte, onde o município de Sobral foi
representado pela Enfermeira Sandra Flôr, gerente da Vigilância Epidemiológica.
Com objetivo de subsidiar informações de boa qualidade e apoiar a produção de
conhecimento necessário ao desenvolvimento de políticas públicas, o Ministério
da Saúde teve a iniciativa de criar um aplicativo o qual contém orientações aos
médicos sobre o correto preenchimento da declaração de óbito.
O compartilhamento do aplicativo já foi realizado entre
profissionais e estudantes da área da saúde do município de Sobral. É
fundamental o empenho e compromisso dos médicos com a veracidade, completude e
fidedignidade das informações registradas na DO, pois esse é o profissional
responsável pelas informações contidas na Declaração de Óbito. A precisão do
preenchimento da DO tem impacto na qualidade das estatísticas de mortalidade.
Espera-se que este aplicativo contribua para a maior eficiência e eficácia do
Sistema de Informações de Mortalidade (SIM).
Este aplicativo é um instrumento de educação permanente,
destinado a todos os médicos, especialmente os que atuam em hospitais,
Institutos Médico-Legais (IML), Serviços de Verificação de Óbito e equipes de
Saúde da Família, pois dispõe informações precisas sobre o preenchimento,
responsabilidades e condições em que a DO deve ser emitida.
Em 1976, o Ministério da Saúde definiu um modelo nacional
de Declaração de Óbito (DO), base do Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM) do Brasil. A DO tem dois objetivos principais, o primeiro é ser o
documento-padrão para a coleta das informações sobre mortalidade utilizadas no
cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas, análise da situação de saúde
e planejamento das ações da Saúde no país; e o segundo é constituir-se no
documento hábil – conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos: Lei no
6.015/73 – para lavratura da Certidão de Óbito pelos Cartórios de Registro
Civil, procedimento indispensável às formalidades legais do sepultamento.
Fonte: Assessoria PMS

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