quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Justiça Federal proíbe compra e uso de Leuginase em toda a rede SUS

A Justiça Federal proibiu a compra, em toda a rede nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento chinês Leuginase – usado no tratamento de leucemia infantil e alvo de fortes críticas da comunidade médica por não ter a eficácia comprovada nem registro junto à Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é liminar e foi assinada pelo juiz federal de Brasília Rolando Valcir Spanholo nesse domingo, 24. Cabe recurso.

De acordo com o portal de notícias G1, o Ministério da Saúde informou que vai recorrer da decisão. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia solicitado o recolhimento de todos os lotes de Leuginase distribuídos em hospitais públicos e quer que o governo volte a comprar a asparaginase fabricada no Japão, que era o medicamento usado até o ano passado.

O medicamento havia sido importado com dispensa de licitação. O argumento do governo era de economia aos cofres públicos – o custo individual cairia de US$ 173 para US$ 38. No processo, porém, o Ministério da Saúde não conseguiu provar que o remédio já havia sido testado em humanos.

Pela decisão, a União deve fazer em até 45 dias um processo para compra emergencial para adquirir um remédio “que, possuindo o princípio ativo L-Asparaginase, ostente evidência científica sobre sua eficácia e segurança”. Em seguida, o Governo Federal deve recolher e armazenar todos os lotes do medicamento chinês ainda não usados. Além disso, deve monitorar todos os pacientes que usaram a Leuginase alvo da ação.


Fonte: Redação O POVO Online

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