A Justiça Federal proibiu a compra, em toda a rede
nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento chinês Leuginase –
usado no tratamento de leucemia infantil e alvo de fortes críticas da
comunidade médica por não ter a eficácia comprovada nem registro junto à
Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é liminar e foi
assinada pelo juiz federal de Brasília Rolando Valcir Spanholo nesse domingo,
24. Cabe recurso.
De acordo com o portal de notícias G1, o Ministério da
Saúde informou que vai recorrer da decisão. A decisão atende pedido do
Ministério Público Federal (MPF), que havia solicitado o recolhimento de todos
os lotes de Leuginase distribuídos em hospitais públicos e quer que o governo
volte a comprar a asparaginase fabricada no Japão, que era o medicamento usado
até o ano passado.
O medicamento havia sido importado com dispensa de
licitação. O argumento do governo era de economia aos cofres públicos – o custo
individual cairia de US$ 173 para US$ 38. No processo, porém, o Ministério da
Saúde não conseguiu provar que o remédio já havia sido testado em humanos.
Pela decisão, a União deve fazer em até 45 dias um
processo para compra emergencial para adquirir um remédio “que, possuindo o
princípio ativo L-Asparaginase, ostente evidência científica sobre sua eficácia
e segurança”. Em seguida, o Governo Federal deve recolher e armazenar todos os
lotes do medicamento chinês ainda não usados. Além disso, deve monitorar todos
os pacientes que usaram a Leuginase alvo da ação.
Fonte: Redação O POVO Online
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