quinta-feira, 1 de junho de 2017

Santa Casa de Sobral implanta novo fluxo para visitantes

Foto: Tomada aérea da Santa Casa de Misericórdia de Sobral  -  por Luiz Queiroz
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), a partir desta quinta-feira, 1º de junho, implanta mudanças nas normas de rotinas de visita aos seus pacientes. Esta ação tem como objetivo normatizar o fluxo de pessoal externo no ambiente hospitalar. A alteração é baseada no que preconiza a Política Nacional de Humanização e segurança do Hospital, garantindo a satisfação e integridade física de funcionários e usuários.
Com as mudanças, os horários de visitas aos setores ficarão restritos a um turno. Os setores serão classificados por cores e a recepção do visitante será feita por dois funcionários que identificarão o paciente a ser visitado. Depois disso, será autorizada a entrada do visitante, mediante a apresentação de um documento com foto. Neste momento, será entregue um crachá com identificação do setor do paciente para a visita, no período de uma hora e trinta minutos entre a chegada e a saída do visitante.
Com essa medida, o Hospital busca proporcionar atendimento seguro e acolhedor aos usuários, bem como agilizar o processo de trabalho, garantindo a segurança interna mediante a identificação dos usuários que transitam nos diversos ambientes da Santa Casa. É importante lembrar que são considerados visitantes  todos que procuram a unidade hospitalar seja para visitar pacientes, ou mesmo em função da realização de alguma atividade administrativa, tais como: compras, serviços terceirizados, celebração eucarística, entre outros.
Foto: Jornal Correio da Semana
As novas regras normatizadoras baseiam-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Título VIII – Da Ordem Social (art. 193 a 232) – Seguridade Social; na Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); na Lei nº 8.080, de 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LOS); na Lei nº 10.741, de 01/10/2003 – (Estatuto do Idoso); na Portaria MS/GM nº 2.418, de 02/09/2005 – (Acompanhantes em trabalho de parto); e na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde – Ministério da Saúde: 2006.
Visitas
Isto posto, o visitante deve estar atento às condições de ingresso nos ambientes da Santa Casa, para que não haja nenhum imprevisto. Portanto, para realizar as visitas é necessário:
- Comprovar ser maior de 14 anos, se idade entre 14 e 17 anos deverá estar acompanhado de um responsável legal; 

- Apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar, não estar portando qualquer gênero alimentício, exceto quando aprovado formalmente pelo Serviço de Nutrição do Hospital;

- Não apresentar sintomas de embriaguez ou transparecer que tenha utilizado drogas ilícitas, não estar fumando, não portar cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas;

- Ser previamente identificado no Serviço de Portaria e apresentar documento com foto para receber o crachá correspondente ao seu local da visita;

- Portar o crachá correspondente à sua área de destino em lugar visível (peito) e não visitar outros leitos, nem tampouco ficar circulando pelos corredores do Hospital;

- Somente será permitida a entrada da terceira e quarta visita, após a saída do visitante anterior, com o devido crachá devolvido, ou seja, os visitantes só poderão ter acesso ao Hospital após a devolução do crachá de pelo menos um dos dois primeiros visitantes.

Em caso de visitas extraordinárias, como os grupos de religiosos voluntários, as visitas serão autorizadas no período das 10h às 11h e das 14h às 15h, por um tempo máximo de 30 min, de acordo com a normativa existente e concebida pela Assessoria Jurídica da Santa Casa. Em situação de visitas para fins administrativos, como serviços terceirizados, celebração eucarística e representante comercial, o visitante que não porte o crachá de identificação da sua empresa ou instituição, será identificado por etiqueta com a atividade a ser realizada no Hospital.
No caso de recém-nascidos, internados na UTI Neonatal e UTI  Nonatal 2, a visita para maiores de oito anos, irmão ou irmã do neonato, será autorizada pela coordenação do serviço, respeitando a Portaria 930/2012. Já os policiais militares, ou de qualquer outra força, bem como os membros do Poder Judiciário, devem apresentar “carteira funcional”, que comprove tal condição, com justificativa pertinente para visita. O presidiário internado, acompanhado por policiais, atenderá critérios estabelecidos pelo Serviço Social, de acordo determinação da autoridade presente. 

Confira os Horários de Visitas

* As visitas na UTI Neonatal/ Neo 2/UCI Ucinco, UCI Ucinca, ocorrerão na segunda e sexta-feira no horário de 15h às 16:30h.

** Nas UTI’s serão liberados 03 visitantes por pacientes onde o serviço realizará o controle da entrada e supervisão dos mesmos, visando o controle de infecção hospitalar.




Fonte: Zózimo  Medeiros (Diretor Administrativo Santa Casa de Sobral)

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