segunda-feira, 22 de maio de 2017

Santa Casa lança Edital para seleção de bolsitas para o PIES








EDITAL 03/2017 DEPE


DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL



Período 2017/2018


O Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof. Dr. Vicente de Paulo Teixeira Pinto, por meio do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da Saúde de Sobral (INESPECS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna blico o presente Edital e convoca os interessados a participarem, nos termos aqui definidos.



1. INFORMAÇÕES GERAIS


1.1. Objetivos
O presente Edital tem por objetivo inserir estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Psicologia e Direito nos serviços assistenciais e técnicos do hospital, a fim de favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades.


1.2. Serviços de Integração
1.2.1. Comissão de Controle de Infeão Hospitalar
1.2.2. Educação Permanente/Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão
1.2.3. Serviço de Nutrição
1.2.4. Serviço de Quimioterapia
1.2.5. Acolhimento da Emergência Adulta
1.2.6. Acolhimento Obstétrico
1.2.7. Psicologia
1.2.8. Departamento Jurídico


1.3. Cronograma


Calenrio
Publicação do Edital
19/05/2017
Período de inscrição
22/05/2017 a 26/05/2017
Resultado dos deferimentos das
inscrições
29/05/2017
Recurso dos deferimentos das
inscrições
30/05/2017
Resultados s-recursos dos
deferimentos das inscrições
31/06/2017
Divulgação do dia e local de prova
escrita
01/06/2017
Prova escrita
07 e 08/06/2017
Resultado da prova escrita
13/06/2017
Recurso da prova escrita
14/06/2017
Resultado da prova escritas-
recurso
16/06/2017
Divulgação do dia e local da
Entrevista
16/06/2017
Entrevista
20 e 21/06/2017
Resultado da Entrevista
22/06/2017
Recurso do Resultado da Entrevista
23/06/2017
Resultados s-recursos do
Resultado da Entrevista
26/06/2017
Resultado Final
27/06/2017
Acolhimento
29/06/2017
Início das atividades
03/07/2017



1.4   Os   resultados   e   demais   divulgações   estarão   disponíveis   no   site


1.5  Os  recursos,  com as  respectivas  razões,  devem ser  apresentados  na secretaria do DEPE, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.




2. PÚBLICO ALVO


Estudantes de graduação dos Cursos de Psicologia da Universidade Federal   do   Ceará   e   Faculdade   Luciano   Feijão;   de   Enfermagem   da Universidade Estadual Vale do Acaraú e Faculdades INTA; Nutrição e Farmácia das Faculdades INTA e Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Faculdade Luciano Feijão e Faculdades INTA.




As inscrições deverão ser realizadas no Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, em horário comercial, das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.


3.1   O processo seletivo estará aberto a estudantes que estejam regularmente matriculados em suas Instituições de Ensino Superior (IES) e cursando do
5º ao 8º semestre.
3.2   O (a) candidato (a) deverá ter disponibilidade para cumprir carga horária de 84 horas mensais de acordo com a rotina de cada serviço, pré- estabelecidos em edital.
3.3   No  ato  da  inscrição,  o  candidato  deverá  preencher  uma  ficha  de
inscrição e apresentar: rox do comprovante de matrícula do semestre atual ou declaração de matrícula emitida pela coordenação do curso; rox do histórico escolar atualizado; currículo lattes com xerox dos documentos comprobatórios (somente os que pontuam na seleção) e uma foto 3x4 recente.
3.4   Das vagas e cadastro de reservas (CR) por área e horio das atividades.


3.4.1Comissão de Controle de Infeão Hospitalar (2 vagas e cadastro de reservas - CR)

Curso
Vagas
Horário das atividades
Enfermagem
1 + CR
Segunda    à    sexta-feira    nos
turnos  manhã  e/ou  tarde,  em plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às 19h
Farmácia
1 + CR



3.4.2 Serviço de Educação Permanente/ Coordenação de Ensino, Pesquisa e
Extensão (1 vaga e cadastro de reservas)

Curso
Vagas
Horário das atividades
Enfermagem
1 + CR
Segunda    à    sexta-feira    nos
turnos  manhã  e/ou  tarde,  em plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às 19h



3.4.3  Serviço de Nutrição (cadastro de reservas)

Curso
Vagas
Horário das atividades
Nutrição
CR
Segunda    à    sexta-feira    nos
turnos  manhã  e/ou  tarde,  em plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às 19h




Curso
Vagas
Horário das atividades
Enfermagem
CR
Segunda    à    sexta-feira    nos
turnos  manhã  e/ou  tarde,  em plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às 19h

3.4.5 Acolhimento com Classificação de Risco Emergência Adulto (2 vagas e cadastro de reservas)


Curso
Vagas
Horário das atividades
Enfermagem
2 + CR
Domingo  a  sábado  nos  turnos
manhã/tarde/noite, em plantões diurnos de 6 horas, de 07h às
13h e/ou de 13h às 19h e em plantões noturnos de 12 horas, de 19h às 07h.

3.4.6 Acolhimento  com  Classificação  de  Risco   Emergência  Obstétrica  (4 vagas e cadastro de reservas)


Curso
Vagas
Horário das atividades
Enfermagem
4 + CR
Domingo  a  sábado  nos  turnos
manhã/tarde/noite, em plantões diurnos de 6 horas, de 07h às
13h e/ou de 13h às 19h e em plantões noturnos de 12 horas, de 19h às 07h.

3.4.7 Psicologia (cadastro de reservas)

Curso
Vagas
Horário das atividades
Psicologia
CR
Segunda    à    sexta-feira    nos
turnos  manhã  e/ou  tarde,  em plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às 19h



3.4.8 Departamento Jurídico (cadastro de reservas)

Curso
Vagas
Horário das atividades
Direito
CR
Segunda    à    sexta-feira    nos
turnos manhã e/ou tarde.


3.5   A inscrição  não estará aberta para estudantes cursando semestres abaixo ou acima do descrito no item anterior.


3.6   Oo preenchimento de dados obrigatórios na ficha de inscrição resultará na anulação imediata da inscrição.


3.7   O  estudante  o  poderá  concorrer  à  vaga  para  o  serviço  no  qual desenvolveu atividade de bolsista nos anos anteriores.



4.  DO PROCESSO DE SELEÇÃO


O processo seletivo será constituído de duas etapas obrigatórias:


1ª ETAPA: PROVA ESCRITA


4.1.   As provas de conhecimentos técnicos e científicos ocorrerão entre os dias 07 e 08 de junho de 2017, no Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) e terá duração de duas horas, horário a definir. O dia e o local de prova seo divulgados no dia 01 de junho de 2017 no site da
Santa Casa de Misericórdia de Sobral (www.stacasa.com.br).


4.2.   Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.


4.3.   A prova  constará  de  20  questões  de  múltipla  escolha,  cada  uma valendo 0,5 ponto.

4.4.   Será classificado para a 2ª etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).



4.5.   DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS:


4.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.


4.4.2. Não será permitido o uso de pis, lapiseira/grafite, marca-texto e
(ou) borracha durante a realização das provas.


4.4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;   carteiras   expedidas   pelos   órgãos   fiscalizadores   de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;


certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público  que, por lei  federal,  valham como  identidade; carteira  de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).




4.4.4. Por  ocasião  da  realização  das  provas,  o  candidato  que  não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem anterior desse edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

4.4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado  de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido , no máximo,   noventa   dias,   ocasião   em   que   será   submetido   à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

4.4.6. A identificação  especial  será  exigida,  também,  ao  candidato  cujo documento de identificação apresentevidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.4.7. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

4.4.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horio fixado para seu início.

4.4.9. O  candidato  deverá  permanecer  obrigatoriamente  no  local  de realização das provas por, no mínimo, quarenta minutos após o início das provas.

4.4.10.    A inobservância do subitem anterior acarretará a o correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.

4.4.11.    A   Santa   Casa   de   Misericórdia   de   Sobral,   por   meio   do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE), manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

4.4.12.    O candidato que se retirar do ambiente de provas o  poderá retornar em hitese alguma.

4.4.13.    O  candidato  o  poderá  retirar-se  do  local  de  realização  das provas levando o caderno de provas.


4.4.14.     Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.



4.4.15.    Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O o comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

4.4.16.  Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

4.4.17.    Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletnicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer escie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.

4.4.18.    No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem deste edital.

4.4.19.    Será eliminado da seleção o candidato que comprovadamente, usar de fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que  esteja  investido  de  autoridade  para  coordenar,  orientar  ou auxiliar na realização do processo seletivo.



4.5. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


4.5.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar- CCIH


4.5.1.1.    Portaria MS 196/83, de 24 de junho de 1983;
4.5.1.2.    Portaria MS 2616/98, de 12 de maio de 1998;
4.5.1.3.    Histórico do Controle de Infecções;


4.5.1.4.    Critérios Nacionais de Diagnóstico de Infeões Relacionadas a Assistência;
4.5.1.5. Vigincia Epidemiológica das Infeões Relacionadas a
Assistência;
4.5.1.6. Prevenção de infeões relacionadas a assistência;
4.5.1.7. Investigação e controle de surtos hospitalares;
4.5.1.8. Higienização das mãos;
4.5.1.9. Segurança do Paciente.


4.5.2. Serviço  de  Educação  Permanente/  Coordenação  de  Ensino, Pesquisa e Extensão


4.5.2.1     Sistema Único de Saúde;
4.5.2.2     Política Nacional de Recursos Humanos para o SUS;
4.5.2.3     Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
4.5.2.4     Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde;
4.5.2.5     Portaria Interministerial MS/MEC nº 2400 de 2007.


4.5.3. Serviço de Nutrição


4.5.3.1     Avaliação física, Clínica, laboratorial e nutricional;
4.5.3.2     Métodos de avaliação nutricional;
4.5.3.3     Diagnóstico nutricional;
4.5.3.4     Atribuições do nutricionista na EMTN (Equipe multiprofissional de Terapia Nutricional);
4.5.3.5     Nutrição enteral e parenteral: vias de administração, métodos de administração, conservação, cuidados na infusão, volume e reduo strico.
4.5.3.6     Legislação  vigente  (Portaria  272/MS/SNVS  de  08/04/1998; RDC nº 63 de 06/07/00);
4.5.3.7     Indicações e contra indicações de TNEP;
4.5.3.8     Complicações de TNEP;
4.5.3.9     Cuidados na administração de TNEP.


4.5.4. Serviço de Quimioterapia


4.5.4.1
Punção de acesso venoso;

4.5.4.2
Cateter totalmente implantado (porth a cath);
4.5.4.3
Mielograma;
4.5.4.4
Punção óssea;
4.5.4.5
Sinais vitais;
4.5.4.6
Administração de medicamentos;
4.5.4.7
Diluição de medicação;
4.5.4.8
Oncologia     (tipos     de     câncer,     tratamentos:
cirurgia,
quimioterapia, radioterapia);
4.5.4.9     Cuidados   de   enfermagem   durante   a   administração   de quimioterápicos;


4.5.4.10  Complicações das quimioterapias: infeões, diminuição da imunidade, anemia, plaquetopenia, desnutrição, desidratação, náuseas, vômitos;
4.5.4.11   Extravasamento e derramamento de quimiotepicos;
4.5.4.12   Capela de manipulação de quimioterápicos;
4.5.4.13   Uso de EPI´s durante a administração das quimioterapias.



4.5.5. Acolhimento com Classificação de Risco Emergência Adulto


4.5.5.1     Política Nacional de Humanização (PNH);
4.5.5.2     Acolhimento com Classificação de Risco;
4.5.5.3     Acidente Vascular Cerebral;
4.5.5.4     Tipos de Choques;
4.5.5.5     Parada Cardiorrespiratória;
4.5.5.6     Cinemática do Trauma;
4.5.5.7     Atendimento Pré-Hospitalar;
4.5.5.8     Atendimento Inicial ao Politrauma;
4.5.5.9     Trauma Crânio-Encefálico;
4.5.5.10   Trauma Raquimedular;
4.5.5.11   Trauma Torácico;
4.5.5.12   Trauma Abdominal;
4.5.5.13   Trauma de Extremidades;
4.5.5.14   Cuidados de Emergência ao Paciente Queimado;
4.5.5.15   Cuidados de Emergência ao Paciente Intoxicado;
4.5.5.16   Emergências clínicas.

4.5.6. Acolhimento com Classificação de Risco Emergência
Obstétrica


4.5.6.1    Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Prpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
4.5.6.2    Rede Cegonha;
4.5.6.3    Hospital Amigo da Criança;
4.5.6.4    Norma Brasileira de Comercialização Alimentos para lactantes e primeira infância (NBCAL);
4.5.6.5    Acolhimento com Classificação de Risco em Obstetrícia;
4.5.6.6    Gestação de alto risco;
4.5.6.7    Seguimento das gestações de alto risco;
4.5.6.8    Síndromes hipertensivas da gravidez;
4.5.6.9    Síndromes hemorrágicas;
4.5.6.10  Mola hidatiforme;
4.5.6.11  Descolamento corioamniótico;
4.5.6.12  Restrição de Crescimento Fetal;
4.5.6.13  Macrossomia Fetal;
4.5.6.14  Alterações da duração da gestação;


4.5.6.15  Gestação prolongada;
4.5.6.16  Trabalho de parto prematuro;
4.5.6.17  Amniorrexe prematura e corioamnionite;
4.5.6.18  Rotura Prematura de Membranas;
4.5.6.19  Alterações do volume de líquido amniótico (Oligohidrâmnio e
Polihidrâmnio);
4.5.6.20  useas e vômitos da gravidez;
4.5.6.21  Gestações múltiplas;
4.5.6.22  Aloimunização materno-fetal;
4.5.6.23  Cesárea anterior;
4.5.6.24  Óbito fetal;
4.5.6.25  Infeão uriria;
4.5.6.26  Cistite;
4.5.6.27  Pielonefrite;
4.5.6.28  Pneumonias na gestação;
4.5.6.29  Sífilis na gestação;
4.5.6.30  Infeão pelo HIV na gestação;
4.5.6.31  Anemias na gestação;
4.5.6.32  Diabetes (gestacional  e pré-gestacional);
4.5.6.33  Trombolia e gravidez;
4.5.6.34  Trombose venosa profunda;
4.5.6.35  Embolia pulmonar;
4.5.6.36  Indução do parto;
4.5.6.37  Cesárea eletiva;
4.5.6.38  Avaliação fetal;
4.5.6.39  Avaliação do bem-estar fetal.


4.5.7. Serviço de Psicologia


4.5.7.1   Psicologia Hospitalar Teórica, Aplicação e Casos Clínicos;
4.5.7.2    Sobre a Morte e o Morrer Elisabeth Kuublir – Ross;
4.5.7.3   Compêndio de Psiquiatria Kaplan & Sadock- 1990;
4.5.7.4   Psicologia Medica - Marcelo Caixeta;
4.5.7.5   Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais;
4.5.7.6   Emergência Psiquiátrica Joao Quevedo, Ricardo Schmith, Flavio
Kapezinski;
4.5.7.7   Cartilha Politica Nacional de Humanização;
4.5.7.8   Manual de Psicologia Hospitalar;
4.5.7.9   Psicologia Hospitalar;
4.5.7.10 Manual de cuidados Paliativos.



4.5.8. Departamento Jurídico


4.5.8.1 Direito do Trabalho
4.5.8.2 Direito Processual do Trabalho
4.5.8.3 Direito Civil: Obrigações, Contratos e Responsabilidade Civil.


2ª ETAPA: ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO LATTES


A entrevista será realizada entre nos dias 20 a 21 de junho de 2017, no DEPE  da  SCMS,  com os  Coordenadores  dos  Serviços,  em horário  a  ser divulgado. Esta etapa será de caráter classificatório.


A avaliação do currículo classificará como relevante:



Estágio extracurricular e/ou cursos na
área de concorrência
0,25 por atividade a 01 ponto
Monitoria
0,5 por semestre a 01 ponto
Apresentação de trabalhos em eventos
científicos
0,2 por trabalho a 01 ponto
Participação em projetos de pesquisa e
extensão
0,5 por atividade/ano a 01 ponto

A entrevista valerá 6,0 pontos e o curriculum 4,0 pontos.


5.       DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS


5.1.         Os   candidatos  serão  classificados   tomando-se  por  base  o resultado da média obtida entre a primeira etapa (avaliação escrita) e segunda etapa (entrevista e curriculum).


5.2.         Em  caso  de  empate,  serão  considerados  como  critério  de desempate, em primeiro lugar, a pontuação do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do estudante e, em segundo lugar, a maior idade do candidato.

5.3.         O Resultado final será divulgado no dia 27 de junho de 2017 a partir das 17:00h, no site da Santa Casa (www.stacasa.com.br).


5.4.         Os aprovados além do limite de vagas (classificáveis) oferecido por cada serviço irão compor o cadastro de reserva, podendo ser convocados quando de desistência ou impedimento do candidato classificado entre as vagas disponíveis.


5.5.         Os candidatos seo convocados após o firmamento do Plano Operativo 2017 entre a Santa Casa de Misericórdia de Sobral e o Munipio,  considerando  a  pactuação  entre  os  mesmos,  sendo  a inserção dos aprovados condicionada à apresentação do comprovante de matrícula do semestre vigente.


6.       DISPOSIÇÕES FINAIS


6.1 Os estudantes serão contemplados com uma bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, mais auxílio transporte de R$ 50,00 (cinquenta reais), durante o período de vigência da bolsa.


6.2 O estágioo gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, devendo o estudante assinar termo de compromisso com a assinatura de representante da Instituição de Ensino Superior.


6.3 Não há garantia de convocação dos candidatos em cadastro de reserva.


6.4 A vigência da bolsa será de 10 meses, a contar da data de início das atividades do programa.


6.5 Os estudantes selecionados para os respectivos serviços podeo ser convocados pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão-DEPE, para auxílio a eventos e outras atividades acadêmicas, compensando-se a carga horária no serviço.


6.6 A presença do estudante, sempre que convocado pelo DEPE, é obrigatória e,  quando  houver  ausência  sem justificativa  plausível  e  comprovada,  será realizado desconto no valor da bolsa, correspondente ao período em que o estagrio se omitiu, independente de ter cumprido a carga horia no serviço, sendo a reincidência hitese de desligamento do PIES.


6.7 É obrigatória a participação do bolsista na semana de acolhimento do Programa de Integração Ensino-Serviço, sendo a certificação condicionada a registro de frequência no evento citado.


6.8 Nenhum candidato será contemplado com bolsa por mais de dois anos consecutivos.


6.9 A certificação, emitida pelo DEPE, fica condicionada à apresentação, por parte do bolsista, de um relato de experiência do serviço que está inserido. Este, deverá ser apresentado na Jornada de Educação em Saúde, conforme regras do evento.



Sobral, 19 de maio de 2017.



Prof. Dr. Vicente de Paulo Teixeira Pinto
Diretor do DEPE

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