DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA SANTA
CASA
DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
Período 2017/2018
O Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof. Dr. Vicente de Paulo Teixeira Pinto,
por meio
do Instituto
de Ensino,
Pesquisa,
Extensão
e Cultura
da Saúde de Sobral (INESPECS), no uso de suas
atribuições
estatutárias
e regimentais,
torna público o presente Edital e convoca os
interessados a participarem, nos termos
aqui
definidos.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivos
O presente Edital tem por objetivo inserir estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Psicologia e Direito nos serviços
assistenciais e técnicos do hospital, a fim de favorecer o desenvolvimento de
competências
e habilidades.
1.2. Serviços de Integração
1.2.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
1.2.2. Educação Permanente/Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão
1.2.3. Serviço de Nutrição
1.2.4. Serviço de Quimioterapia
1.2.5. Acolhimento da Emergência
Adulta
1.2.6. Acolhimento Obstétrico
1.2.7. Psicologia
1.2.8. Departamento Jurídico
1.3. Cronograma
Calendário
|
|
Publicação do Edital
|
19/05/2017
|
Período de inscrição
|
22/05/2017 a 26/05/2017
|
Resultado dos deferimentos das
inscrições
|
29/05/2017
|
Recurso dos deferimentos das
inscrições
|
30/05/2017
|
Resultados pós-recursos
dos
deferimentos
das inscrições
|
31/06/2017
|
Divulgação do dia e local de prova
escrita
|
01/06/2017
|
Prova escrita
|
07 e 08/06/2017
|
Resultado da prova escrita
|
13/06/2017
|
Recurso da prova escrita
|
14/06/2017
|
Resultado da prova escrita pós-
recurso
|
16/06/2017
|
Divulgação do dia e local da
Entrevista
|
16/06/2017
|
Entrevista
|
20 e 21/06/2017
|
Resultado da Entrevista
|
22/06/2017
|
Recurso do Resultado da Entrevista
|
23/06/2017
|
Resultados pós-recursos
do
Resultado da Entrevista
|
26/06/2017
|
Resultado Final
|
27/06/2017
|
Acolhimento
|
29/06/2017
|
Início das atividades
|
03/07/2017
|
1.4 Os
resultados e
demais divulgações estarão
disponíveis no site
1.5 Os recursos,
com as respectivas razões, devem ser apresentados na
secretaria do DEPE, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.
2. PÚBLICO ALVO
Estudantes de graduação dos Cursos de Psicologia da Universidade
Federal do Ceará e Faculdade Luciano Feijão; de Enfermagem da Universidade Estadual Vale do Acaraú e Faculdades INTA; Nutrição e Farmácia das
Faculdades
INTA
e Direito da Universidade Estadual Vale do
Acaraú, Faculdade Luciano Feijão e Faculdades INTA.
As inscrições
deverão ser
realizadas no
Departamento de Ensino,
Pesquisa e Extensão (DEPE) da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, em
horário comercial, das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.
3.1 O processo seletivo estará aberto a estudantes que estejam regularmente matriculados em suas Instituições de Ensino Superior (IES) e cursando do
5º ao 8º semestre.
3.2 O (a) candidato (a) deverá ter disponibilidade para cumprir carga horária
de
84 horas mensais de acordo com
a rotina de cada serviço, pré- estabelecidos
em
edital.
3.3 No ato da
inscrição, o candidato
deverá preencher
uma
ficha
de
inscrição e apresentar: xérox do comprovante de matrícula do semestre atual ou declaração de matrícula emitida
pela coordenação do curso; xérox do histórico escolar atualizado; currículo lattes com xerox dos documentos comprobatórios (somente os que pontuam na seleção) e
uma foto 3x4 recente.
3.4 Das vagas e cadastro de reservas (CR) por área e horário das atividades.
3.4.1Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (2 vagas e cadastro de reservas - CR)
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Enfermagem
|
1 +
CR
|
Segunda à
sexta-feira nos
turnos
manhã
e/ou
tarde, em
plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às
19h
|
Farmácia
|
1 +
CR
|
3.4.2 Serviço de Educação Permanente/ Coordenação de Ensino, Pesquisa e
Extensão (1 vaga e cadastro de reservas)
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Enfermagem
|
1 +
CR
|
Segunda à
sexta-feira nos
turnos
manhã
e/ou
tarde, em
plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às
19h
|
3.4.3 Serviço de Nutrição (cadastro de reservas)
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Nutrição
|
CR
|
Segunda à
sexta-feira nos
turnos
manhã
e/ou
tarde, em
plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às
19h
|
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Enfermagem
|
CR
|
Segunda à
sexta-feira nos
turnos
manhã
e/ou
tarde, em
plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às
19h
|
3.4.5 Acolhimento com Classificação de Risco – Emergência Adulto (2 vagas e
cadastro de reservas)
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Enfermagem
|
2 +
CR
|
Domingo
a
sábado
nos
turnos
manhã/tarde/noite, em plantões diurnos de 6 horas, de 07h às
13h e/ou de 13h às 19h e em plantões
noturnos de 12 horas, de 19h às 07h.
|
3.4.6 Acolhimento
com Classificação
de Risco – Emergência
Obstétrica
(4
vagas e cadastro de reservas)
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Enfermagem
|
4 +
CR
|
Domingo
a
sábado
nos
turnos
manhã/tarde/noite, em plantões diurnos de 6 horas, de 07h às
13h e/ou de 13h às 19h e em plantões
noturnos de 12 horas, de 19h às 07h.
|
3.4.7 Psicologia (cadastro de reservas)
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Psicologia
|
CR
|
Segunda à
sexta-feira
nos
turnos
manhã
e/ou
tarde, em
plantões diurnos de 6 horas, de
07h às 13h e/ou de 13h às
19h
|
3.4.8 Departamento Jurídico (cadastro de reservas)
Curso
|
Vagas
|
Horário das atividades
|
Direito
|
CR
|
Segunda à
sexta-feira nos
turnos manhã e/ou tarde.
|
3.5 A inscrição não estará aberta para estudantes cursando semestres abaixo
ou
acima do descrito no item anterior.
3.6 O não preenchimento de dados obrigatórios na ficha de inscrição resultará na anulação imediata da inscrição.
3.7 O estudante não
poderá concorrer à vaga
para
o
serviço
no qual desenvolveu atividade de bolsista nos
anos
anteriores.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo será constituído de duas etapas obrigatórias:
1ª ETAPA: PROVA ESCRITA
4.1. As provas de conhecimentos técnicos e científicos ocorrerão entre os
dias 07 e 08 de junho de 2017,
no
Departamento de Ensino, Pesquisa
e Extensão (DEPE) e terá
duração de duas
horas, horário a definir. O dia e
o local de prova serão divulgados no dia 01 de junho de 2017 no site da
4.2. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.
4.3. A prova constará de
20 questões de múltipla
escolha, cada uma valendo 0,5 ponto.
4.4. Será classificado para a 2ª etapa o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete).
4.5. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS:
4.4.1. O candidato deverá comparecer ao
local designado para
a realização
das
provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado
para seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição e do documento de identidade original.
4.4.2. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e
(ou) borracha durante a realização das
provas.
4.4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas
Secretarias
de Segurança Pública,
pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal,
valham como identidade; carteira
de
trabalho; carteira de
identidade do trabalhador; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
4.4.4.
Por
ocasião da
realização das
provas, o candidato
que
não
apresentar documento
de identidade
original,
na forma
definida no
subitem
anterior desse edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do certame.
4.4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no
máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta
de dados e de
assinaturas em formulário próprio.
4.4.6. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas
à fisionomia
ou
à assinatura do portador.
4.4.7. Não serão aplicadas provas em
local, data ou horário diferente dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
4.4.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após
o horário fixado para seu início.
4.4.9.
O candidato deverá
permanecer
obrigatoriamente no
local
de realização das provas por, no mínimo, quarenta minutos após
o início das
provas.
4.4.10. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção
das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
4.4.11. A
Santa Casa
de Misericórdia de Sobral, por meio do
Departamento
de Ensino, Pesquisa
e Extensão (DEPE), manterá
um marcador de tempo em
cada
sala de provas para fins de acompanhamento pelos
candidatos.
4.4.12. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
4.4.13. O candidato
não poderá retirar-se
do local de realização das
provas levando o caderno de provas.
4.4.14. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato
da
sala de provas.
4.4.15. Não
haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação automática do
candidato.
4.4.16.
Não serão permitidas, durante a realização das
provas,
a comunicação
entre
os candidatos e a utilização de
máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e(ou) legislação.
4.4.17. Será eliminado do concurso
o candidato que,
durante a realização das
provas,
for
surpreendido portando: a) aparelhos
eletrônicos,
tais
como: máquinas
calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, iPod®,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina
fotográfica, controle
de alarme de carro
etc.;
b)
relógio de qualquer
espécie, óculos escuros, protetor auricular,
lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c)
quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d)
qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem
de
alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
4.4.18. No ambiente de provas, ou seja, nas
dependências físicas em que
serão realizadas as
provas, não será permitido o uso pelo candidato
de
quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem deste edital.
4.4.19. Será eliminado da seleção o candidato que comprovadamente, usar de fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem
quer que esteja
investido de
autoridade
para coordenar, orientar
ou auxiliar na realização do processo seletivo.
4.5. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
4.5.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar- CCIH
4.5.1.1. Portaria MS 196/83, de 24 de junho de 1983;
4.5.1.2. Portaria MS 2616/98, de 12 de maio de 1998;
4.5.1.3. Histórico do Controle de Infecções;
4.5.1.4. Critérios
Nacionais de Diagnóstico de Infecções Relacionadas a Assistência;
4.5.1.5. Vigilância Epidemiológica das
Infecções
Relacionadas a
Assistência;
4.5.1.6. Prevenção de infecções relacionadas a assistência;
4.5.1.7. Investigação e controle de surtos hospitalares;
4.5.1.8. Higienização das
mãos;
4.5.1.9. Segurança do Paciente.
4.5.2. Serviço de
Educação Permanente/
Coordenação de
Ensino, Pesquisa e Extensão
4.5.2.1 Sistema Único de Saúde;
4.5.2.2 Política Nacional de Recursos
Humanos para o SUS;
4.5.2.3 Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
4.5.2.4 Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde;
4.5.2.5 Portaria Interministerial MS/MEC
nº
2400 de 2007.
4.5.3. Serviço de Nutrição
4.5.3.1 Avaliação física, Clínica, laboratorial e nutricional;
4.5.3.2 Métodos
de
avaliação nutricional;
4.5.3.3 Diagnóstico nutricional;
4.5.3.4 Atribuições do nutricionista na EMTN (Equipe multiprofissional
de
Terapia Nutricional);
4.5.3.5 Nutrição enteral e parenteral: vias de administração, métodos
de administração, conservação, cuidados na infusão, volume e resíduo gástrico.
4.5.3.6 Legislação vigente (Portaria
272/MS/SNVS
de 08/04/1998;
RDC nº 63 de 06/07/00);
4.5.3.7 Indicações
e contra indicações de TNEP;
4.5.3.8 Complicações
de
TNEP;
4.5.3.9 Cuidados na administração de TNEP.
4.5.4. Serviço de Quimioterapia
4.5.4.1
|
Punção de acesso venoso;
|
|
4.5.4.2
|
Cateter totalmente implantado (porth a cath);
|
|
4.5.4.3
|
Mielograma;
|
|
4.5.4.4
|
Punção óssea;
|
|
4.5.4.5
|
Sinais vitais;
|
|
4.5.4.6
|
Administração de medicamentos;
|
|
4.5.4.7
|
Diluição de medicação;
|
|
4.5.4.8
|
Oncologia
(tipos
de câncer, tratamentos:
|
cirurgia,
|
quimioterapia, radioterapia);
4.5.4.9
Cuidados de enfermagem
durante a
administração de
quimioterápicos;
4.5.4.10 Complicações
das
quimioterapias: infecções, diminuição da imunidade,
anemia,
plaquetopenia,
desnutrição, desidratação, náuseas, vômitos;
4.5.4.11 Extravasamento e derramamento de quimioterápicos;
4.5.4.12 Capela de manipulação de quimioterápicos;
4.5.4.13 Uso de EPI´s durante a administração das
quimioterapias.
4.5.5. Acolhimento com Classificação de Risco – Emergência Adulto
4.5.5.1 Política Nacional de Humanização (PNH);
4.5.5.2 Acolhimento com Classificação de Risco;
4.5.5.3 Acidente Vascular Cerebral;
4.5.5.4 Tipos
de
Choques;
4.5.5.5 Parada Cardiorrespiratória;
4.5.5.6 Cinemática do Trauma;
4.5.5.7 Atendimento Pré-Hospitalar;
4.5.5.8 Atendimento Inicial ao Politrauma;
4.5.5.9 Trauma Crânio-Encefálico;
4.5.5.10 Trauma Raquimedular;
4.5.5.11 Trauma Torácico;
4.5.5.12 Trauma Abdominal;
4.5.5.13 Trauma de Extremidades;
4.5.5.14 Cuidados de Emergência ao Paciente Queimado;
4.5.5.15 Cuidados
de
Emergência ao Paciente Intoxicado;
4.5.5.16 Emergências
clínicas.
4.5.6. Acolhimento com Classificação de Risco – Emergência
Obstétrica
4.5.6.1
Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios
para
a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de
Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
4.5.6.2 Rede Cegonha;
4.5.6.3 Hospital Amigo da Criança;
4.5.6.4
Norma Brasileira de Comercialização Alimentos
para
lactantes e primeira infância (NBCAL);
4.5.6.5 Acolhimento com Classificação de Risco em Obstetrícia;
4.5.6.6 Gestação de alto risco;
4.5.6.7 Seguimento das gestações de alto risco;
4.5.6.8 Síndromes hipertensivas da gravidez;
4.5.6.9 Síndromes hemorrágicas;
4.5.6.10 Mola hidatiforme;
4.5.6.11 Descolamento corioamniótico;
4.5.6.12 Restrição de Crescimento Fetal;
4.5.6.13 Macrossomia Fetal;
4.5.6.14 Alterações
da
duração da gestação;
4.5.6.15 Gestação prolongada;
4.5.6.16 Trabalho de parto prematuro;
4.5.6.17 Amniorrexe prematura e corioamnionite;
4.5.6.18 Rotura Prematura de Membranas;
4.5.6.19 Alterações
do
volume de líquido amniótico (Oligohidrâmnio e
Polihidrâmnio);
4.5.6.20 Náuseas e vômitos
da
gravidez;
4.5.6.21 Gestações
múltiplas;
4.5.6.22 Aloimunização materno-fetal;
4.5.6.23 Cesárea anterior;
4.5.6.24 Óbito fetal;
4.5.6.25 Infecção urinária;
4.5.6.26 Cistite;
4.5.6.27 Pielonefrite;
4.5.6.28 Pneumonias na gestação;
4.5.6.29 Sífilis na gestação;
4.5.6.30 Infecção pelo HIV na gestação;
4.5.6.31 Anemias na gestação;
4.5.6.32 Diabetes (gestacional e pré-gestacional);
4.5.6.33 Trombolia e gravidez;
4.5.6.34 Trombose venosa profunda;
4.5.6.35 Embolia pulmonar;
4.5.6.36 Indução do parto;
4.5.6.37 Cesárea eletiva;
4.5.6.38 Avaliação fetal;
4.5.6.39 Avaliação do bem-estar fetal.
4.5.7. Serviço de Psicologia
4.5.7.1 Psicologia Hospitalar – Teórica, Aplicação e Casos Clínicos;
4.5.7.2 Sobre a Morte e o Morrer – Elisabeth Kuublir
– Ross;
4.5.7.3 Compêndio de Psiquiatria – Kaplan &
Sadock- 1990;
4.5.7.4 Psicologia Medica
- Marcelo Caixeta;
4.5.7.5 Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais;
4.5.7.6 Emergência Psiquiátrica – Joao Quevedo, Ricardo Schmith, Flavio
Kapezinski;
4.5.7.7 Cartilha Politica Nacional de Humanização;
4.5.7.8 Manual de Psicologia Hospitalar;
4.5.7.9 Psicologia Hospitalar;
4.5.7.10 Manual de cuidados
Paliativos.
4.5.8. Departamento Jurídico
4.5.8.1 Direito do Trabalho
4.5.8.2 Direito Processual do Trabalho
4.5.8.3 Direito Civil:
Obrigações, Contratos e Responsabilidade Civil.
2ª ETAPA: ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO LATTES
A entrevista será realizada entre nos dias 20 a 21 de junho de 2017, no DEPE
da SCMS,
com os
Coordenadores
dos Serviços,
em horário
a
ser divulgado. Esta etapa será de caráter classificatório.
A avaliação do currículo classificará como relevante:
Estágio extracurricular e/ou cursos na
área de concorrência
|
0,25 por atividade – até 01 ponto
|
Monitoria
|
0,5 por semestre – até 01 ponto
|
Apresentação de trabalhos em eventos
científicos
|
0,2 por trabalho – até 01 ponto
|
Participação em projetos de pesquisa e
extensão
|
0,5 por atividade/ano – até 01 ponto
|
A entrevista valerá 6,0 pontos e o curriculum 4,0 pontos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
5.1.
Os
candidatos serão
classificados tomando-se por
base o resultado
da média
obtida
entre a primeira
etapa
(avaliação escrita) e
segunda etapa (entrevista e curriculum).
5.2.
Em caso
de empate,
serão considerados como critério
de desempate, em primeiro lugar, a pontuação do Índice de Rendimento
Acadêmico (IRA) do estudante e, em
segundo lugar, a maior idade do candidato.
5.3. O Resultado final será divulgado no dia 27 de junho de 2017 a
partir das 17:00h, no site da Santa Casa (www.stacasa.com.br).
5.4.
Os aprovados além do limite de vagas (classificáveis) oferecido
por
cada serviço
irão compor o cadastro de reserva, podendo ser
convocados quando de desistência ou impedimento do candidato classificado entre as vagas disponíveis.
5.5.
Os candidatos serão convocados após o firmamento do Plano Operativo
2017 entre
a Santa
Casa de Misericórdia de Sobral e o Município, considerando a pactuação
entre os
mesmos, sendo
a
inserção dos aprovados condicionada à apresentação do comprovante
de
matrícula do semestre vigente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os estudantes serão contemplados com
uma bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) mensais, mais auxílio transporte de
R$ 50,00 (cinquenta reais), durante o período de vigência da bolsa.
6.2 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, devendo
o estudante assinar termo de
compromisso com
a assinatura de representante da Instituição de Ensino
Superior.
6.3 Não há garantia de convocação dos
candidatos em cadastro de reserva.
6.4 A vigência da bolsa será de 10 meses, a contar da data de início das
atividades
do
programa.
6.5 Os estudantes selecionados para os
respectivos serviços poderão ser
convocados pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão-DEPE, para auxílio a eventos e outras atividades acadêmicas, compensando-se a carga
horária no serviço.
6.6 A presença do estudante, sempre que convocado pelo DEPE, é obrigatória
e, quando houver
ausência sem justificativa plausível
e comprovada, será
realizado desconto no valor da bolsa, correspondente
ao período em
que
o estagiário se omitiu,
independente de ter cumprido a carga horária no serviço,
sendo a reincidência hipótese de desligamento do PIES.
6.7 É obrigatória a participação do bolsista
na semana de acolhimento do Programa
de Integração
Ensino-Serviço, sendo
a certificação
condicionada
a registro de frequência no evento citado.
6.8 Nenhum candidato será contemplado com bolsa por mais de dois anos consecutivos.
6.9 A certificação, emitida pelo DEPE, fica condicionada à apresentação, por parte do bolsista, de um relato de experiência do serviço que está inserido.
Este, deverá ser apresentado na Jornada de Educação em
Saúde, conforme
regras do evento.
Sobral, 19 de maio de 2017.
Prof. Dr. Vicente de Paulo Teixeira Pinto
Diretor do DEPE
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