quarta-feira, 19 de abril de 2017

Lacen faz vigilância laboratorial de doenças transmitidas por alimentos

Com as análises realizadas no Lacen é possível obter informações sobre as condições higiênico-sanitárias durante a produção, processamento, armazenamento e distribuição dos alimentos e assim evitar as DTAs, que são doenças transmitidas pela ingestão de alimentos contaminados. Nos dois últimos anos, o laboratório realizou mais de 7.500 análises em alimentos. De janeiro a março, 642 amostras já foram investigadas. Das amostras de alimentos analisados no ano passado, 33 eram suspeitas de surto. Destas, havia 14 amostras de alimentos envolvidos em surtos notificados pela Vigilância. “Mais de 250 tipos de doenças podem ser diagnosticadas e em sua maioria são causadas por bactérias, vírus e parasitas e as realizações dos exames laboratoriais garantem maior segurança ao consumidor”, ressalta Tereza.



Após realização das análises, cabe ao Lacen: confirmar o alimento suspeito de causar a DTA e comunicar o surto à Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde do Estado, quando do conhecimento e/ou acesso à informação; participar das ações de planejamento da equipe de investigação epidemiológica para o estabelecimento de estratégias e definição das medidas de controle frente ao surto de DTA; orientar/ proceder a coleta, o acondicionamento e o transporte das amostras para o laboratório; participar da atividade de campo se possível e/ou necessário; analisar as amostras clínicas, bromatológicas e de ambientes, manter disponíveis insumos para a coleta de amostras destinadas às análises microbiológicas, resíduos de pesticidas, metais pesados e outros; elaborar laudos e orientar a interpretação dos resultados das análises efetuadas. Além de participar das discussões e conclusões da investigação epidemiológica para elaboração do relatório final; capacitar recursos humanos no âmbito de sua competência e realizar ou apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas específicas.



Fonte: Assessoria de Imprensa – Lacen/ IPC / CIDH

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