Foto: reprodução / americanpregnancy |
Um passo importante para incentivar a adoção de crianças no Distrito Federal. A partir desta semana, hospitais públicos e privados, postos de saúde, UPAs e outras unidades de saúde do DF terão que exibir placas com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção.A lei distrital que prevê a novidade foi sancionada pelo governador, Rodrigo Rollemberg, e publicada nesta segunda-feira (3).
As placas devem conter os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. A placa deve ficar afixada em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF).
O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da vara, Walter Gomes, diz que a medida aproxima as usuárias do sistema de saúde da legislação e pretende orientar e oferecer suporte às mulheres.“No caso da adoção, o desconhecimento pode ensejar situações gravosas às crianças, como aborto, abandono, entrega a terceiros sem o devido preparo psicossocial ou mesmo adoções à margem da lei”, afirma.
Prevista em lei
A entrega segura de uma criança para adoção é prevista em lei, e o encaminhamento está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Os bebês entregues são encaminhados para instituições de acolhimento, onde permanecem até que seja decidido judicialmente o seu cadastramento para adoção. Nesta terça (4), o cadastro do Distrito Federal tinha 546 famílias habilitadas para adotar, e 107 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Desse total de pretendentes, 96% aceitam adotar crianças até 3 anos de idade.
Gestantes
Mulheres ainda grávidas que têm dúvidas em assumir seus filhos também têm a proteção da lei para entregá-los à adoção. Na Vara da Infância e da Juventude, as mulheres são acolhidas por profissionais especializados e relatam os motivos da entrega do bebê. Às mulheres, é oferecida a possibilidade de a criança permanecer na sua família biológica.
O juiz avalia o caso e determina ao posto de saúde e ao hospital próximos à residência da mulher que realizem o pré-natal e informem à VIJ a data provável do parto. Levantamento da Justiça do DF mostra que pelo menos 50% das mulheres desistiram da entrega após o atendimento.
Com informações do G1
http://www.sonoticiaboa.com.br
As placas devem conter os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. A placa deve ficar afixada em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF).
O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da vara, Walter Gomes, diz que a medida aproxima as usuárias do sistema de saúde da legislação e pretende orientar e oferecer suporte às mulheres.“No caso da adoção, o desconhecimento pode ensejar situações gravosas às crianças, como aborto, abandono, entrega a terceiros sem o devido preparo psicossocial ou mesmo adoções à margem da lei”, afirma.
Prevista em lei
A entrega segura de uma criança para adoção é prevista em lei, e o encaminhamento está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Os bebês entregues são encaminhados para instituições de acolhimento, onde permanecem até que seja decidido judicialmente o seu cadastramento para adoção. Nesta terça (4), o cadastro do Distrito Federal tinha 546 famílias habilitadas para adotar, e 107 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Desse total de pretendentes, 96% aceitam adotar crianças até 3 anos de idade.
Gestantes
Mulheres ainda grávidas que têm dúvidas em assumir seus filhos também têm a proteção da lei para entregá-los à adoção. Na Vara da Infância e da Juventude, as mulheres são acolhidas por profissionais especializados e relatam os motivos da entrega do bebê. Às mulheres, é oferecida a possibilidade de a criança permanecer na sua família biológica.
O juiz avalia o caso e determina ao posto de saúde e ao hospital próximos à residência da mulher que realizem o pré-natal e informem à VIJ a data provável do parto. Levantamento da Justiça do DF mostra que pelo menos 50% das mulheres desistiram da entrega após o atendimento.
Com informações do G1
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