Portaria do Ministério da Saúde publicada nessa segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência. Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A portaria entrou em vigor nessa segunda-feira (10).
Fonte: Agência Brasil
via Blog Sobral em Revista
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