Com o objetivo de promover uma maior participação paterna no
desenvolvimento da criança, o Marco Legal da Primeira Infância incluiu artigos
específicos ligados ao exercício da paternidade ativa, como a prorrogação da
licença-paternidade em mais 15 dias para os funcionários de empresas vinculadas
ao programa Empresa Cidadã, além dos 5 dias já garantidos, totalizando 20 dias
de licença.
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