A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos,
sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do
sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.
Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos
com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo,
má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para
o aparecimento da LER.
Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho
têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é
regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os
direitos dos trabalhadores.
Assim, os chamados "direitos da personalidade"
protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do
CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII,
da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).
Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER
deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro
passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de
trabalho.
Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional,
bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da
empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado),
caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma
indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.
Nesta indenização será analisado se a doença realmente
foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou
incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie
de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.
Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não
tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário
uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.
Em razão disso, as empresas devem manter um programa
visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações
preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção
individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e
adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário