sexta-feira, 1 de julho de 2016

Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis contra o Aedes

A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório. Saiba mais:http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/24306-sancionada-lei-que-permite-entrada-forcada-em-imoveis-contra-o-aedes

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