A idade gestacional mínima
para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A determinação
só será considerada quando não houver indicação médica que indique a
antecipação do parto
O Conselho Federal de
Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a
pedidoda paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade gestacional mínima
para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A determinação
só será considerada quando não houver indicação médica que indique a
antecipação do parto.
De acordo
com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa
uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado.
Considerando que a informação sobre a última menstruação não costuma ser
precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo. Além disso, a entidade se
baseou em redefinição feita em 2013 pelo Defining "Term" Pregnancy
Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas
(ACOG), que aponta o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como
getação a termo.
Segundo
o grupo americano, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de
apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto
respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se
alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o
que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim
como problemas de visão e audição.
Para a coordenadora científica de obstetrícia da
Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, Rossana
Francisco, a recomendação é positiva e segue várias sociedades internacionais.
A especialista citou estudos apontam riscos de complicações para o bebê em 15%
dos partos feitos na 37ª. Quando a cesárea é feita na 38ª, esse número cai para
8%.
A nova resolução do CFM também determina que
passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e
esclarecido pelo médico quando a gestante optar por fazer a operação cesariana.
O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as
características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e
orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
A nova norma ainda será publicada no Diário
Oficial da União e valerá a partir da data de publicação.
Fonte: Agência Brasil

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