terça-feira, 19 de junho de 2018

Colaboradores do Hotel Visconde da Santa Casa recebem treinamento de combate a incêndios

Momento do treinamento no Hotel Visconde da Santa Casa
Na última sexta-feira (15/06), foi realizado mais um treinamento com os Brigadistas do Hotel Visconde do Complexo Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), conforme cronograma da norma técnica do Corpo de Bombeiro do Estado do Ceará. O momento prático de combate ao incêndio, com técnicas e dicas de manuseio de extintores e hidrantes, atende ao que determina a Norma Técnica 001/2004 – Brigada de incêndio e foi coordenado pelo técnico em segurança do trabalho, João Neto, do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Conforme João Neto, os colaboradores do hospital interessados em fazer parte das Brigadas de Incêndio da Santa Casa de Sobral e do Complexo Dom Walfrido, devem se inscrever no Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O período é de dois anos, indicados pelos coordenadores do serviço. Vale ressaltar, que o curso contempla 20 horas aulas, sendo sendo 12 horas teóricas e 8 horas de aula prática, que acontecem no Clube da AESC. O total de Brigadistas é de  287, que terão direito a  certificado e a folga no dia do aniversário do brigadista. Quem participa do curso preparatório, fora do horário de trabalho, terá banco de horas.

NT 01/04
Estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento, certificação e recertificação da Brigada de Incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Ceará (NT 01/04). Esta Norma Técnica será exigida em todas as edificações e áreas de
risco do Estado do Ceará que possuem área total construída acima de 750m2 e/ou mais de 02 pavimentos, com exceção das Edificações Residenciais Unifamiliares (NT 01/04). A normatização referente às condições para a formação, treinamento, certificação e recertificação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no estado do Ceará, entrou em vigor em data anterior à Lei 13.556 de 29 de dezembro de 2004.
São atribuições da brigada de incêndio: Ações de prevenção, como a avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio e das rotas de fuga, elaboração de relatório das irregularidades encontradas e posterior encaminhamento aos setores competentes e a realização de exercícios simulados; Ações de emergência, como o acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa, atendimento pré- hospitalar, combate a princípios de incêndio e controle de pânico (NT 01/04). A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente como segue:





a) BRIGADISTA: membros da brigada que executam as atribuições constantes do item 5.5;
b) LÍDER: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com o melhor desempenho nos fundamentos técnicos, bem como um bom relacionamento dentro e fora do grupo, possuindo preferencialmente o perfil de liderança;
c) CHEFE DA BRIGADA: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos;
d) COORDENADOR GERAL: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, com desempenho satisfatório nos fundamentos técnicos e conhecer todo estabelecimento desde as informações contidas nos documentos de caracterização do empreendimento (ex.. manual do proprietário) até as intervenções de manutenção;
e) ASSESSOR TÉCNICO DA BRIGADA DE INCÊNDIO: Profissional habilitado, devidamente credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e com registro no conselho de classe ou entidade pública competente, conforme item 5.4.10.


Informações: João Neto (Tec. Segurança do Trabalho/SESMT-SCMS)

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