Momento da reunião realizada no Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão da Santa Casa de Sobral |
Na tarde da última sexta-feira (20/04), o Departamento Jurídico da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), através da advogada Drª Sávia Angelim, reuniu religiosos da Igreja Católica e Igrejas Evangélicas para apresentar e tratar da ordem normativa que dispõe sobre as normas internas que regem o hospital no que se referem às visitas para apoio religioso aos pacientes e seus familiares. Esta atividade religiosa e/ou espiritual tem o papel de levar conforto, alegria e tranquilidade ao paciente, contribuindo para o seu bem-estar e melhoria.
Na oportunidade, a Dr Sávia Angelim destacou a importância da reunião para a organização destas atividades no que diz respeito ao fluxo hospitalar, bem como demonstrar a acolhida realizada pela Santa Casa às pessoas que prestam apoio religiosos no hospital. "É importante que toda esta atividade seja organizada, e que estas pessoas que prestam este apoio religiosos se sintam mais próximos e acolhidos pelo hospital, pois todos são muito bem vindos", explicou a advogada.
Na ordem normativa estão contemplados os horários destas atividade. As visitas das equipes religiosas da igreja católica acontecem nas segundas, quartas e sextas feiras das 16h às 17h. As equipes das igrejas evangélicas realizam suas atividades de apoio espiritual nas terças e quinta feiras das 16h às 17h. As visitas também acontecerão aos sábados e domingos das 8h às 9h30m e de 16h às 17h30m, com alternância dos sábados e domingos entre as equipes da igreja católica e das igrejas evangélicas. Os coordenadores responsáveis pelas atividades voltadas para o apoio religioso e/ou espiritual na Santa Casa é o Padre Raimundo Ribeiro e a freira Irmã Expedita de Jesus Lopes.
Além dos horários estabelecidos, todos os religiosos serão identificados através de crachás e devem se apresentar no posto de enfermagem de cada setor. Mesmo devidamente identificado, o religioso só poderá realizar a sua atividade mediante o aceite do paciente da assistência religiosa ou espiritual. No caso do paciente encontrar-se impossibilitado de apreender ou compreender as informações e demais situações do apoio religioso, o ato será permitido por familiar ou responsável devidamente identificado. Os atos contrários à ordem normativa, praticados pelos religiosos durante assistência religioso e/ou espiritual, serão objeto de penalização.
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