quarta-feira, 26 de abril de 2017

Comissão de Saúde da OAB de Sobral realizou última reunião para tratar da Audiência Pública que vai debater o uso do capacete na macrorregião de Sobral

Momento da última  reunião que discutiu os preparativos para a realização da audiência pública da Comissão de Saúde da OAB/Sobral com as presenças dos advogados:  Dr. Jean Marques, Dr. Renaud Aguiar  e os acadêmicos da comissão de saúde da OAB: Karina Vasconcelos, Géssica Moura e Luís Ricardo.
Na tarde desta segunda-feira (25), a Comissão de Saúde e Apoio ao Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Sobral - realizou a última reunião de trabalho para tratar da audiência pública que abordará o tema da fiscalização do uso de capacete por condutores de motocicletas motonetas e ciclomotores da zona Norte, na quinta-feira, 27 de abril, no Auditório do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS). Segundo os membros da Comissão: Dr. Jean Marques e Dr. Renaud Aguiar, o assunto é de extrema importância para ampla discussão em todos os níveis.
Para isso foi considerado o reconhecido número elevado de pacientes politraumatizados atendidos nos hospitais de Sobral, oriundos dos mais diversos municípios da Região Norte do Estado. Destaca-se, ainda, que os referidos pacientes, em sua maioria, são motociclistas e sofrem traumatismo craniano encefálico pelo uso inadequado de capacete, elevando a número de óbitos e a taxa de ocupação de leitos em serviço de saúde credenciados ao Sistema Único de Saúde.
É importante frisar, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, conforme Art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
CTB
Considere-se, também que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 21 a competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Porém é notória a ausência da fiscalização de trânsito no perímetro urbano da maioria dos Municípios da Região Norte do Estado. Na ocasião, serão convidados representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, gestores municipais do Executivo e Legislativo, coordenações de guardas municipais, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal e sociedade civil pra debater o referido assunto.

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