quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Aborto, é o fim da picada

Artigo
Foto: Reprodução
O Zika vírus (ZIKV) é um vírus da família Flaviviridae, a mesma da dengue e da febre amarela, responsável por uma doença chamada febre Zika, que apresenta sinais e sintomas similares aos da dengue. Foi identificado pela primeira vez em sangue de um macaco rhesus em 1947, na floresta de Zika (em Uganda-África - dai sua denominação). A primeira descrição de febre provocada pelo Zika em humanos ocorreu em 1954, na Nigéria. Desde então, casos esporádicos de febre Zika têm sido descritos em países da África tropical e sudeste da Ásia. No Brasil, o primeiro caso foi relatado em maio de 2015, na Bahia, o que sugere que o vírus tenha sido trazido, provavelmente por turistas, durante a Copa do Mundo de 2014.
Ocorre que foi exatamente no Brasil que a infecção pelo vírus Zika passou a ser relacionada a microcefalia, uma malformação neurológica na qual o tamanho da cabeça do feto ou da criança é menor do que o esperado para a idade. Todavia, o fato de uma gestante estar infectada, e/ou vir a desenvolver os sintomas da febre Zika, durante a gestação, não significa que o feto terá malformações. Deste modo, por ser uma complicação recentemente identificada, ainda não sabemos exatamente qual é o percentual de gestantes infectadas cujos fetos desenvolverão a microcefalia.
Foto: Reprodução
É neste contexto que surge o debate em torno do direito da gestante infectada com Zika realizar o aborto. Ora, no momento em que nos faltam respostas sobre o curso da infecção e os fatores a ela relacionados que culminam na malformação, tratar o aborto como “opção terapêutica” requer, no mínimo, uma dose de prudência. É preciso saber que a microcefalia per si não impõe à criança uma sentença de morte, no que pese a necessidade de que a criança receba cuidados especializados, os quais vão demandar da família e dos órgãos de saúde, recursos e muita dedicação. Há ainda o agravante de que o diagnóstico é tardio, normalmente a partir do sexto mês da gestação. Ou seja, estamos falando de uma criança já capaz de sobreviver fora do útero, em muitos casos.
A questão, portanto, atravessa as fronteiras da ciência médica. Ela é sobretudo ética. Afinal, qual limite devemos impor à nossa vontade? Qual seria o argumento suficientemente forte para amparar uma solicitação de interrupção da gestação (leia-se aborto), uma vez que ainda não podemos afirmar com certeza quando uma infecção pelo vírus Zika resultará em microcefalia? Esse debate está apenas começando. Que prevaleçam o discernimento, a sensatez e a prudência!


           
Prof. Dr. Vicente de Paulo Teixeira Pinto
Professor do Curso de Medicina da UFC-Campus de Sobral

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